Projeto: Divisor de águas

Projeto: Divisor de águas

O Brasil possui mais de 6.500.000 apartamentos residenciais, agrupados em condomínios. Destes, aproximadamente 60% foram construídos antes de 2016 e não dispõem controle do consumo de água por apartamento.

A proteção das águas e mananciais é política pública por força de acordos internacionais relativos ao meio ambiente. Por isso em 2007, a Lei 11.445 e em 2016 a Lei 13312 tornaram obrigatória, a partir de 2021, a medição do consumo de água para cada unidade habitacional nos novos condomínios residenciais.

O que, para os novos empreendimentos, representava apenas um aumento do custo da obra, absorvido pelo preço de venda, para os condomínios anteriores a esta exigência, o cumprimento da norma se mostrou inviável pelo alto custo. Posterior alteração da Lei, isentou os condomínios anteriores à norma mas, recomendou a adoção de métodos alternativos para controle do consumo de água.

A Möbius, principalmente para resolver inteligentemente o problema dos condomínios antigos, está desenvolvendo tecnologia para dividir por apartamento o uso de água causando redução do consumo total do condomínio.

Sensores em desenvolvimento pela Möbius, instalados nos pontos de consumo de água, serão interligados por transmissão digital wireless a concentradores e processadores de dados. O consumo de água será medido continuamente por ponto de consumo, com precisão de décimos de litros. Eventuais vazamentos e sua localização, serão detectados no momento em que ocorrerem, permitindo que ações corretivas sejam tomadas imediatamente. A instalação dos sensores nos pontos de consumo serão feitas com mínima intervenção dentro dos apartamentos.

As principais vantagens do sistema Divisor de Águas serão:

1. Instalação simples e rápida; sem quebra de paredes ou instalação de canos ou conduítes;
2. Equipamentos de alta tecnologia e precisão, medirão continuamente o consumo de cada
apartamento em décimos de litros;
3. Detecção contínua de vazamentos com alertas imediatos ao proprietário da unidade
habitacional e ao administrador do condomínio;
4. Informação diária do consumo total e por unidade, por meio da intranet do condomínio;
5. Rateio e faturamento do consumo por apartamento.
6. Auditoria do volume fornecido e valor cobrado pela concessionária na fatura mensal;
7. Redução do consumo de água por apartamento e do total do condomínio;
8. Instalação e operação viáveis a qualquer condomínio independentemente da idade dos
edifícios.

Este sistema está em fase final de desenvolvimento; ainda não há previsão para sua comercialização.